domingo, 27 de julho de 2008

O que são: Meio Ambiente e Direito Ambiental?

Meio Ambiente - Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influênciase interações de ordem física, química e biológica, que permit, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art.3o. da Lei 6.938/81). Essa conceituação legal, no entanto, não abrange a noção de meio ambiente como um todo, mas se restringe ao aspecto natural do meio ambiente.
Podemos afirmar que meio ambiente é o objeto do Direito Ambiental e compõem o conjunto dos elementos naturais, artificiais, e culturais que, uma vez integrados propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em tidas as suas formas.
Entre nós a expressão 'meio ambiente' já ficou consagrada, sendo largamente aceita pela doutrina, lei e jurisprudência. Outros ordenamentos jurídicos apenas empregam a expressão 'ambiente' referindo-se ao Direito do Ambiente.

Direito Ambiental - É um ramo do Direito que contém um conjunto de regras que regulamentam a proteção e o uso do meio ambiente, visando à concretização de uma sadia qualidade de vida.
Embora um ramo novo, é considerado autônomo, devido à natureza esecífica do seu objeto - ordenação da qualidade de meio ambiente com vista a uma sadia qualidade de vida. Vemos que se relaciona com outros ramos do Direito e com outras ciências tais como: Ecologia, Economia, Estatística, Engenharia, Direito Constitucional, administrativo, Tributário, Processual Civil e Penal (só citando alguns). É um ramo do Direito com princípios próprios, previsão constitucional e regulamentação infra-constitucional complexa e moderna, cabendo em primeiro lugar à Lei 6.938/81 o estabelecimento da política nacional de meio ambiente no Brasil.

Observação: A grande importância do Direito na questão ambiental é a elevação do meio ambiente ao status de bem jurídico tutelado pelo ordenamento, surgindo a idéia de responsabilização em casos de danos.

por Telma Bartholomeu.

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