domingo, 27 de julho de 2008

O que são: Meio Ambiente e Direito Ambiental?

Meio Ambiente - Entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influênciase interações de ordem física, química e biológica, que permit, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art.3o. da Lei 6.938/81). Essa conceituação legal, no entanto, não abrange a noção de meio ambiente como um todo, mas se restringe ao aspecto natural do meio ambiente.
Podemos afirmar que meio ambiente é o objeto do Direito Ambiental e compõem o conjunto dos elementos naturais, artificiais, e culturais que, uma vez integrados propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em tidas as suas formas.
Entre nós a expressão 'meio ambiente' já ficou consagrada, sendo largamente aceita pela doutrina, lei e jurisprudência. Outros ordenamentos jurídicos apenas empregam a expressão 'ambiente' referindo-se ao Direito do Ambiente.

Direito Ambiental - É um ramo do Direito que contém um conjunto de regras que regulamentam a proteção e o uso do meio ambiente, visando à concretização de uma sadia qualidade de vida.
Embora um ramo novo, é considerado autônomo, devido à natureza esecífica do seu objeto - ordenação da qualidade de meio ambiente com vista a uma sadia qualidade de vida. Vemos que se relaciona com outros ramos do Direito e com outras ciências tais como: Ecologia, Economia, Estatística, Engenharia, Direito Constitucional, administrativo, Tributário, Processual Civil e Penal (só citando alguns). É um ramo do Direito com princípios próprios, previsão constitucional e regulamentação infra-constitucional complexa e moderna, cabendo em primeiro lugar à Lei 6.938/81 o estabelecimento da política nacional de meio ambiente no Brasil.

Observação: A grande importância do Direito na questão ambiental é a elevação do meio ambiente ao status de bem jurídico tutelado pelo ordenamento, surgindo a idéia de responsabilização em casos de danos.

por Telma Bartholomeu.

terça-feira, 22 de julho de 2008

SÃO TOMÉ PEDE SOCORRO


Escrevo esse texto tomada pela indignação, principalmente depois de ouvir e ver as notícias sobre as modificações legislativas relacionadas aos crimes ambientais. quase que ao mesmo instante em que recebo notícias sobre o descaso com a defesa e preservação, ou pelo menos a tentavida de uma dessas ações, na cidade de São Tomé das Letras, Minas Gerais.

Boa parte dos brasileiros já ouviu falar dessa cidade, tida como um reduto de insanos, bruxos, viajantes ou qualquer outro titulo dado pela sociedade em carater pejorativo, isso é uma inverdade.

A cidade é um paraíso ecológico, ao adentrarmos no Estado de Minas somos agraciados pelas paisagens verdes e maravilhosas, essa paisagem vai mudando cada vez mais com a proximidade de São Tomé, em decorrência da exploração das pedreiras da região. Ela está tornando-se um deserto de pedras. São Tomé possui inumeras cachoeiras, trilhas, matas e caminhos alternativos, abriga pousadas, campings, chalés e locais para retiro espiritual ou mesmo somente para descanso e renovação de energias, pois o clima é propício para isso. Seu povo é hospitaleiro, sua culinária maravilhosa.

A parte triste fica por conta do branco que toma conta dos cumes das montanhas, não fosse inferior ao descaso, à falta de respeito com a própria Carta Magna Brasileira. faz-se necessário mencionar parte do conteúdo do Art.225 da mesma, a inicial e ousaria eu, dizer a mais importante: "TODOS tem DIREITO ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, IMPONDO-SE ao Poder Público e à coletividade o DEVER de DEFENDÊ-LO e PRESERVÁ-LO para as presentes e futuras gerações".

Meu questionamento se dá pelo fato de entender que: prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, governadores, senadores SÃO parte do Poder Público, assim como parte e representantes da coletividade, devendo assim participar do processo de DEFESA E PRESERVAÇÃO ambiental em todo e qualquer lugar do território nacional, portanto, o que levaria-os a orientar um ambientalista, ou mesmo um pesquisador a esquecer uma certa área, no caso São Tomé, pois é um caso perdido?

Sinceramente, nem sei como caracterizar ou classificar tal ato.

Claro que posso adentrar pelo universo dos devaneios e achar que "existe uma paga por tal atitude", ou ainda que "a área está comercializada e faz-se vistas grossas para as infrações"ou seja, posso enumerar possibilidades mil. Mas eu prefiro dizer que isso é decorrente de falta de educação, isso mesmo, falta de Educação Ambiental, ignorância a respeito de sustentabilidade, falta de preocupação com seus filhos e netos, pois o momento é agora e o futuro pertence à deus, assim dá-lhe cometer ilegalidades, porque gerações futuras não são nossa responsabilidade.

Mais uma pergunta: como fica tudo isso, diante da infração constitucional? Uma afronta? Um crime? Ou pura falta de educação mesmo?

Não bastasse isso, estamos em ano eleitoral, e a moda é transgredir direitos, pasmem, ainda encontramos negociações com direitos garantidos pela Constituição, Estatuto da Criança e Adolescente ou Idoso, pois todos tem direito à saúde. O medicamento na rede pública permite-os levar em frente seu tratamento. Isso é garantido sem discriminação de credo, cor, raça ou partido político.

Meu deus, até quando isso continua? Até quando vamos aceitar calados a retirada de direitos que são nossos? Quando vamos gritar por nossos direitos, frear essas atitudes?

Tenho orgulho de ser brasileira, ter visto o povo pedir Diretas Já, Impeachment...Está na hora de repensar, pois Meio Ambiente sou eu, é você, minha casa, sua casa, nossa vida.


GENTE!!!!!

São Tomé pede socorro com seus cumes brancos de pedras, com suas nascentes poluídas e pelo descaso de quem deveria bradar primeiro.

E eu questiono: até quando?
*foto: Cachoeira das Borboletas/São Tomé/ MG

quarta-feira, 16 de julho de 2008

AMBIENTALISMO x HIPOCRISIA

Há vários dias venho pensando e analisando o meu cotidiano.Sou ambientalista, sou vegetariana, uso sacolas retornáveis, separo os resíduos na casa onde moro, venero a natureza, estimulo as pessoas a fazerem o mesmo. Existe na nossa varanda hoje um presente que recebi do coqueiro do nosso pomar.Rs, é verdade....Outro dia cheguei em casa, abri o portão para guardar o carro e ouvi um barulho, e eu, medrosa que só, olhei assustada pro pomar, pensando ser algum bichinho visitante.E como o dia estava maravilhosamente iluminado pelo sol, vi Um galho imenso caido na lateral do coqueiro, como que ofertado. Guardei o carro, fechei o portão e lá voltei. Olhei com cuidado pelo terreno e lá estava akele belo cacho de coquinhos ainda muito pequenos mas que por algum defeito de sua natureza, jazia embelezando nosso pomar.Meio com receio, olhei por alguns minutos, e resolvi agradecer o presente ao coqueiro, peguei com gentileza aquele galho do chão e trouxe para nossa varanda, para que o sol trate de desidratá-lo e assim tenhamos um belo ramo para enfeite, e os coquinhos desidratados virem pelas mãos da minha amiga Bere, artesã, um belo colar pra mim. Ao passar pela garagem avistei o nosso senhorio, e claro, como cada doido tem sua mania, perguntei se ele se importaria que eu ficasse com aquele galho....rsrsrsrs...podem rir, já devem até imaginar o quadro. Ele me olhou como quem questiona, o que eu iria fazer com um galho caido...sorriu, e disse pra eu fica a vontade. Claro, que eu dei a minha explicação sobre o ato, aliás sobre a beleza do ato, e ainda estendi com algumas perguntas sobre cultivo de ervas aromáticas, pois tem sido meu projeto de pesquisas. Frisei o quanto me sinto privilegiada por ser vizinha dele, e acordar todos os dias e ver o jardim maravilhoso, o pomar grandioso, que compõem um quadro lindissimo como céu azul, a brisa leve e as montanhas verdes ao redor de nossas casas.Olha, sinceramente, hoje ele me olha com um arzinho de riso nos olhos...rsrsrsrs...eu tenho certeza que ele me acha louca....rsrsrs...mas eu nem ligo, estou sendo eu, estou sendo coerente. Em compensação, estava eu fazendo minhas trancinhas africanas no cabelo para ir à uma festa no sabado passado, e de repente entra a minha amiga toda faceira, com uma sacola retornável no ombro, dizendo que o dono do mercado ao lado, havia mandado de presente pro salão e que todas as vezes que fossem ao mercado deveriam usá-la. Eu imediatamente olhei para trás, e ri, a sacola era igual ao modelo que eu usara um dia que fui nesse mercadinho. Claro que comentei toda orgulhosa, ah que lindo, ele copiou da minha o dia que fui lá. Todo mundo riu com a minha reação apaixonada, e eu tive que contar a história da sacola, consegui praticar meu papel de multiplicadora.Esses fatos me fizeram olhar para meu amigos e colegas, meus vizinhos, minha cidade, meu estado, meu país e pensar, qual tem sido meu papel nesse mundo tão hipócrita.Um mundo onde só se tem em mente o lucro, onde o que interessam são números, onde se vive só em função do consumismo.Onde foi-se esquecido o valor de um trabalho, pois tudo tem que ser rápido, onde foi-se esquecido o valor de um amigo, pois não se tem tempo pra ninguém. Um mundo onde existem muito mais doentes do que pessoas saudáveis, onde existem mais doenças novas que remédios novos.Um mundo onde puxar o tapete se tornou mais comum do que fazer o bem. Um mundo onde falar sobre meio ambiente, significa estar interessado no mercado internacional, ser bonitinho pra ganhar certificações e conquistar esse grande e rentável mercado. A fatia é ótima não podemos ficar fora. Analisando tudo isso mais ou menos um mês atrás num Congresso sobre o tema, percebi que existem muito mais advogados de empresas interessados no Direito Ambiental, do que ambientalistas ou engenheiros, isso é uma vergonha, digo mesmo (eu)pertencendo às duas classes. Os ambientalistas deveriam sair da toca, e ser mais ativos com relação ao conhecimento das leis, das politicas, das inúmeras possibilidades. Vejo o Ambientalismo no Brasil ainda como uma coisa elitizada, e não como uma prática real. Sabe aquele orgulho besta que a gente tem ao encher o peito e dizer de boca cheia: EU SOU....rsrsrs...é bem por ai.Quer ser ambientalista? Comece por si, modifique suas ações diante do mundo, diante da vida, policie-se para não ser consumista, policie-se a preservar, não jogar lixo no chão, a ter mais tempo pra você, para a sua família, para os seus amigos, para ver o por do sol, para andar descalço na grama, para sentar e ouvir a voz do vento. Aprenda a reciclar: os residuos que vc produz, aliás vc sabe que hoje existem pessoas que sobrevivem dos residuos que você não separa corretamente, mas que poderia ganhar muito mais se você dedicasse 1 minuto do seu tempo para pensar onde jogar fora da maneira correta. São atitudes tão pequenas, mas tão valorosas, pois você estará ajudando a retardar os efeitos que estão ai, a preservar o que ainda nos resta de natureza.Ser ambientalista não requer titulos ou diplomas, requer vontade, amor, e sabedoria.Pense nos seus filhos, nos seus netos. O que você quer que eles tenham quando tiverem nossa idade. Pensemos todos nós nas gerações futuras, e comecemos agora a mandar a hipocrisia embora e transformarmos o nosso coração ambientalista.

EXERÇA O SEU DIREITO

Infelizmente nem sempre sabemos qual ou quais são os nossos direitos.Na correria do dia a dia, mal temos tempo de abrir um jornal, ler uma revista ou mesmo dar uma passadinha pelo site de noticias e ver o que acontece ao nosso redor.Foi pensando nisso que hoje resolvi escrever esse pequeno texto. Serve como um alerta a todos nós, que pela citada correria, deixamos de lado o exercício dos nossos direitos.A Constituição Federal, Carta Magna do nosso país, assegura em seu texto, direitos à população, e sem distinção. Mais ou menos favorecidos não interessa, você é brasileiro, e seus direitos estão garantidos.Esta Carta tão importante pode ser encontrada em bancas de jornal e revista, numa edição econômica, e acreditem, vale muito a pena ser lida.Tire um tempo para fazer o exercício de leitura deste texto que vai elucidar sua mente, e quem sabe te fazer pensar sobre algumas posturas.Em seu Título segundo, sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, entenda-se: o que todo brasileiro tem como direito e dever, encontramos por exemplo a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade de pensamento e crença, expressão através de trabalhos (censura), inviolabilidade da intimidade e do lar, o acesso à informação, liberdade de ir e vir, e muitos outros itens relacionados á nossa vida...Quero, com este simples e curto texto, instigar cada leitor a pensar sobre o assunto. Falaremos sobre o Direito de uma maneira simples e prática, mencionando os textos jurídicos, mas explicando em palavras simples seus significados.O Direito é seu, basta exigir para si.

'SÉRGIO CABRAL: NÃO ADIANTA ME CHAMAR DE TRUCULENTO'

Uma visão crítica a cerca de “SERGIO CABRAL: NÃO ADIANTA ME CHAMAR DE TRUCULENTO”
Por Cassia Gomes - Kay
Poderia analisar esse texto parágrafo a parágrafo, seria uma visão simplista ou mesmo prática. Mas o problema é muito maior do que mais um político, esboçando suas opiniões sem medo de ser feliz, hora sendo cruel, hora sendo realista.
Meu intuito é versar sobre a situação como um todo, principalmente num quesito que o Governador esqueceu a Educação e o Sistema Carcerário. Na minha humilde opinião, os dois piores.
Vamos fazer uma viagem no tempo, e recordar um fato muito instigante: DESARMAMENTO JÁ!!!!
Quem não se recorda da propaganda, quem não se recorda das manifestações?Eu me recordo de tudo, porque fui uma das muitas pessoas que levantou a bandeira: DIGA NÃO AO DESARMAMENTO.
Há de convir, que não existia lógica, tira-se as armas dos civis, cidadãos de bem, mas não consegue se chegar à marginalidade, porque tudo que é proibido é mais gostoso, já diz um verso popular. Assim como as drogas, se a maconha fosse liberada, realmente seriam inibidos os consumidores, porque não tem mais graça.
Tanto armas quanto drogas causam o mesmo efeito moral, causam morte, desintegram famílias. Mas chegar ao ponto de dizer que favela é fabrica de marginal? Isso fere os Direitos Humanos, porque na favela também tem pai de família, trabalhador, de carteira assinada, e pasmem muitos casos existem de pessoas com nível universitário.
Pois é, se levarmos ao pé da letra o que o caríssimo Governador diz, estaremos arremetidos às comparações filosóficas: ‘Todo homem é marginal. José é trabalhador, tem família, mas é homem, logo é marginal’.
Fábrica de Marginais são as cadeias públicas, ainda que seja chocante mencionar isso. Analisem-se os casos em que um “laranja” vai para a cadeia, e mesmo sem ter culpa, sem ser marginal, convive diariamente, num ócio nada criativo, e se for criativo é para a maldade, somente ouvindo revoltas, planos e conchavos, fica lá por meses, até que está condicionado a pensar que o crime, realmente é uma vantagem. Então sai da cadeia, e eis que lhes apresento um novo marginal.Novamente o que falta é remuneração digna, educação e vontade em reabilitar o cidadão, porque ele pode ser bandido, pode ser ladrão, mas não deixa de ser cidadão.
Fazer um elo entre legalização do Aborto à Redução de violência seria cômico não fosse trágico, ainda mais ao se embasar em fatos americanos. Onde cada estado tem sua legislação própria sobre o assunto, e nem todos concordam entre si com relação ao aborto, e muito menos a essa relação aborto-violência. Devemos lembrar que a legislação brasileira é bem clara com relação ao aborto, mesmo que exista a liberação da ‘pílula do dia seguinte’ nos postos de Saúde. Que a meu ver deveria somente ser liberada para os casos previstos pela LEI, mas segundo colegas que trabalham no SUS – Sistema único de Saúde, não é bem assim que funciona. A droga é liberada após análise das condições financeiras e de exames de sangue. Ainda assim, os abastados, podem comprar livremente nas farmácias locais, como se compra um anticoncepcional.
Acredito que para o controle de natalidade do país devesse existir um programa bem rígido, principalmente de orientação escolar, desde antes da adolescência. Assim nossos meninos e meninas teriam condições de avaliar a situação, não ter vergonha de falar sobre sexo com pais e professores para sanar suas dúvidas. E então na adolescência seria tudo mais fácil, menciono a adolescência por ser o período onde mais e mais meninas engravidam e isso não tem nada a ver com classe econômica, ou bairro residencial.
Isso se chama educação, isso é base. Um povo educado tem mais consciência, e consequentemente mais responsabilidade, e consequentemente cuidado com as suas ações.
Num país educado, o índice de violência é menor, o índice de mortalidade infantil e o índice de famílias numerosas ou gravidez na adolescência idem. Sem contar a falta de necessidade de se ferir um direito constitucional, o direito à vida.
Fossem cumpridos os direitos constitucionais, à risca, nada do que o caríssimo Governador menciona existiria. Se aos policiais, que são responsáveis pela nossa segurança fossem remunerados no seu merecimento, não se instalaria a corrupção, o desvio de armas.
Muito é recolhido em impostos e muito revertido para educação e saúde, agora eu me pergunto o que realmente é feito com esse dinheiro, porque não vejo investimento na educação e muito menos na saúde.
Enquanto isso, em qualquer governo, porque nenhum é santo, dá-se ao povo vales, bolsas e diversão: PAN, FUTEBOL, CRISTO como maravilha do mundo, Carnaval, Feriados incontáveis. E o povo finge que está tudo bem, e o governo finge que governa e a miséria assola dia a dia o cenário nacional, fazendo com que o poder de compra do trabalhador caia mais e mais, e seja alvejados todos os dias com milagres momentâneos de empréstimos e novas promessas.
Agora pergunto eu: em que artigo penal pode ser enquadrado esses ‘marginais’?
E a vida continua...

DIREITO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8078/90) aplica-se a todas as relações de consumo. Para que se configure uma relação de consumo é preciso ter o consumidor de um lado e o fornecedor do outro e, entre eles, um produto ou um serviço.
Direito do Consumidor
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (art.2° CDC)
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art.3° - CDC)
O CDC não trata somente do consumidor individualmente considerado, mas de uma coletividade de consumidores, que poderá ser observada nas definições dos interesses difusos, interesses ou direitos coletivos, e interesses individuais homogêneos, conforme seu artigo 81.
A questão da pessoa jurídica como consumidora é tema que gera polêmica, pois, em tese, ela não seria tão vulnerável, tendo meios para se defender contra as possíveis arbitrariedades do fornecedor. Para que seja reconhecida como consumidora deve preencher os seguintes requisitos:A) os bens adquiridos devem ser bens de consumo e não bens de capital; isto é, que não sejam, de qualquer forma, revendidos;B) que o serviço tenha sido contratado para satisfazer a uma necessidade imposta por lei ou da própria natureza de seu negócio.
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art.3°, §1°-CDC)
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art.3°, §2° - CDC)
A base de proteção do consumidor está entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, no art.5°, inciso XXXII.
O CDC é formado tanto por normas que protegem o consumidor, quanto por normas que defendem o consumidor; normas que previnem o dano, e que também o reparam, caso o mesmo ocorra.
Por estarem expressamente previstas no artigo 1°, são normas de ordem pública, cogentes, ou seja, irrevogáveis pelas partes.
As normas do CDC são de observância obrigatória e cumprimento coercitivo.
Comércio EletrônicoComércio eletrônico ou e-commerce, ou ainda comércio virtual, é um tipo de transação comercial feita especialmente através de um equipamento eletrônico, como, por exemplo, um computador.O ato de vender ou comprar pela internet é em si um bom exemplo de comércio eletrônico. O mercado mundial está absorvendo o comércio eletrônico em grande escala. Muitos ramos da economia agora estão ligadas ao comércio eletrônico.No início, a comercialização on-line era e ainda é. Realizada com produtos como CD's, livros e demais produtos palpáveis e de características tangíveis. Contudo, com o avanço da tecnologia, surge uma nova tendência para a comercialização on-line. Começa a ser viabilizado a venda de serviços, pela web, como é o caso dos pacotes turísticos, por exemplo. Muitas operadoras de turismo estão se preparando para abordar seus clientes dessa nova maneira.Existem diversas modalidades de comércio eletrônico, entre elas o B2B, B2C,C2C, G2C e G2B.
Desempenho anual no Brasil
(E-commerce - Comércio varejista virtual): 2005 = movimento de R$ 12,5 bilhões; (+ 32% ref. 2004)2004 = movimento de R$ 9,9 bilhões;2003, 2004, 2005 = crescimento anual médio: 35%*(Fonte: Gazeta Mercantil, 04.01.2006)
Estimativa para os próximos anos:2006: movimento de R$ 30,9 bilhões;2007: movimento de R$ 50,25 bilhões;2008: movimento de R$ 80,19 bilhões;2010: movimento de R$ 100,90 bilhões;
Aplicação do CDC nas transações eletrônicas.Face à significativa expansão do setor de comércio eletrônico no Brasil, é necessário que, se discuta a questão da incidência do Código de Defesa do Consumidor no que tange as transações realizadas pela internet.O consumidor que opta em fazer suas transações pela internet, goza indiscutivelmente, de todos os direitos e prerrogativas previstos no Código de Defesa do Consumidor, visto que se enquadra nitidamente como relação de consumo, já que em um pólo da relação figura o consumidor e no outro o fornecedor, havendo ainda uma relação jurídica entre as partes. Diante da ampla incidência do CDC nestas relações, faz-se necessário reportar ao consumidor as informações e cautelas necessárias que devem ser tomadas por este a fim de evitar eventuais prejuízos e danos ao transacionar pela internet.O consumidor tomar alguns cuidados específicos, para evitar complicações neste tipo de comércio, tais como: buscar todas as informações sobre o fornecedor ao qual pretende contratar e o produto que pretende adquirir, exigir a identificação física e não apenas virtual do fornecedor, buscar se informar sobre o local exato onde este está sediado, imprimir e guardar todos os documentos eletrônicos (pedidos de compra, confirmação de dados, etc...).Os documentos da transação são importantes também para o caso do produto enviado não conter as características e especificações ofertadas, se informar com clareza quanto aos prazos e formas de pagamento, além de exigir os manuais de instrução e termos de garantia sempre em língua portuguesa.O comércio eletrônico deve ser encarado como qualquer compra realizada à distância , por telefone ou correio, por exemplo. Assim, também cabe ao consumidor, quando for o caso, exercer seu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, uma vez que o produto está sendo adquirido fora do estabelecimento comercial do fornecedor.No que tange à aquisição de produtos fora do Brasil, é imprescindível obter conhecimento prévio acerca da existência de algum tratado ou convenção internacional que discipline as relações comerciais com o país em questão. Havendo tal tratado ou convenção, o CDC se vê plenamente aplicável ao caso, podendo o consumidor processar o fornecedor no Brasil ou no seu país de origem. Tais medidas são necessárias para se aferir com clareza e precisão a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor como diploma válido para compor estes conflitos.Outra questão relevante, diz respeito à responsabilidade do provedor quanto aos danos causados aos consumidores pelos sites. O art 7º, parágrafo único do CDC, prevê que : " Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo".Assim sendo, entende-se que o provedor que abarca ou mantém o site, também é responsável pelos danos causados ao consumidor nos negócios ou transações realizados com este, porquanto o provedor também faz parte da cadeia de fornecedores, visto que promove o intermédio do negócio, tendo por isso o dever legal de oferecer serviços eficientes e seguros ao consumidor.Deve-se entender que a responsabilidade imputada aos provedores deve ser sempre de abrangência "stricto sensu", visto que não há como responsabilizar o provedor por todos os danos causados aos consumidores.Percebemos assim que o Código de Defesa do Consumidor pode ser amplamente utilizado na composição dos conflitos gerados pela internet e que apesar desta ser uma inovação tecnológica de utilidade indiscutível, configura-se ainda como um meio inseguro para se promover determinadas transações, podendo importar em danos e prejuízos ao consumidor que não proceda da forma adequada e tome as cautelas necessárias que se deve ter no seu uso.