quinta-feira, 8 de abril de 2010

Boa Tarde Pessoas...

atualizando meu vocabulário e meus conhecimentos, achei um artigo interessante no site ambiente brasil (www.ambientebrasil.com.br), falando sobre a discussão em torno da votação do Código Florestal...deixo o artigo e solicito pareceres...vamos discutir sobre o assunto?


"O relator da comissão especial que analisa 11 propostas de alteração ao Código Florestal e à Lei de Crimes Ambientais, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) descartou o adiamento do debate para 2011 e anunciou que vai apresentar seu parecer até o fim deste mês.

“Os ambientalistas têm todo tempo do mundo, os produtores rurais não têm. Os produtores têm uma safra todo ano para colher, portanto, eles não podem esperar”, disse o parlamentar, após audiência pública realizada pela Comissão Especial do Código Florestal.

Em seminário realizado na terça-feira (6) de manhã, os presidentes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), e da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), haviam defendido que a votação seja adiada para 2011. Segundo eles, a discussão será prejudicada por este ser um ano eleitoral.

O assunto abriu uma polêmica entre ruralistas, favoráveis à flexibilização do percentual de reserva legal, e ambientalistas, contrários a alterações no texto. Para ampliar o debate, a comissão especial realizou debates em Brasília e 18 estados, com participação de universidades, ONGs e agricultores.

Divergência – Convidado para participar da audiência, o promotor de Franca (SP), Fernando de Andrade Martins, defendeu normas mais flexíveis. Para ele, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) devem ser consideradas como reserva legal das propriedades, desde que integrem o mesmo bioma.

As APP são as áreas de vegetação protegidas por lei, como as encostas com mais de 45º de declividade, os manguezais e as matas ciliares.

Além de manter as APPs intactas, o produtor rural é proibido de desmatar a chamada reserva legal, que varia de acordo com a região, podendo chegar a 80% da propriedade em regiões de florestas.

Segundo Martins, essa interpretação do Código Florestal, adotada por ele e outros promotores de São Paulo, garante a preservação do meio ambiente sem onerar os produtores. “Isso significou uma adesão do produtor rural aos projetos de reservas legais”, diz ele. “Se a gente move uma ação judicial, demora 15 anos para conseguir uma decisão, que dá mais 15 anos para fazer [o reflorestamento]‘, afirma.

Líder do PSOL, o deputado Ivan Valente (SP) disse que o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público Federal discordam dessa interpretação dada pela promotoria de Franca ao código.

“É uma maneira conformista de ver a situação: se já está devastado, então em vez de mandar recuperar, você arruma fórmulas para garantir que a área da reserva legal pode juntada à APP”, disse. “Isso pode estimular o desmatamento em nome de se ter uma solução mais pragmática.” (Fonte: Folha Online)"


Saudações verdes, meus amigos!

Um comentário:

Unknown disse...

Essa é uma questão dificil de se opinar, honestamente na minha opinião APPs deveriam contar como reserva legal, e essas poderiam até serem usadas com um bom plano de manejo, a agricultura e pecuaria são vilôes, mas por outro lado representam uma significante cooperação no nosso PIB, são questoes que têm que ser discutidas, cada um defendo suas visões, a unica coisa que eu não consigo engolir é a possibilidade de alguem ter terras que englobem dois biomas, a nossa legislação é famosa como semdo uma das mais modernas em relação ao meio ambiente, mas ao mesmo tempo se torna um motivo de chacota, é como ter uma Ferrari e não saber dirigir, dia desses vi uma reportagem sobre protutores de águá em Minas Gerais, super legal, mas na verdade estão pagando para o agricultor ou pecuarista seguir a lei, daqui a pouco vão querer pagar algum incentivo para os proprietarios de terras preservem sua Reserva Legal, até que não seria uma má ideia, desde que essa reserva seja maior que a estipulada em lei uns 40 %. acho que ai sim o incentivo é valido. A unica coisas que tenho certeza que menos sem alteraçoes o Codigo Florestal deveria ser cumprido, se o produtor não esta satisfeito muda de ramo.